Rio das Ostras lançou o Projeto Grafite, criado pela Lei Municipal nº 2151/2018, publicado na edição 991 do Jornal Oficial
Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
O objetivo é estimular e disciplinar a arte de grafitar em espaços públicos, inibindo ao mesmo tempo as pichações que criam a poluição visual no ambiente urbano.
Foto Maurício Rocha |
Por intermédio do Projeto, a Prefeitura vai implementar políticas educacionais e culturais para transformar os espaços pichados em locais para a pratica do grafite, valorizando a arte urbana.
A lei determina, também, que a utilização dos espaços públicos para a prática do grafite deverá ser autorizada por intermédio da Fundação Rio das Ostras de Cultura. Ao protocolar o respectivo projeto, o artista vai precisar expor o tema e motivação do trabalho. Não serão aceitas obras que façam apologia à prática sexual, drogas e discriminação de qualquer forma. Para grafitar em espaço privado, o artista terá que apresentar autorização do proprietário.
Como as obras permanecerão nos espaços por prazo indeterminado, o Poder Público convocará o grafiteiro responsável pela arte sempre que for necessária a restauração. A substituição e trocas das referidas obras, quando houver necessidade, será feita pela Fundação de Cultura.
A Lei autoriza ainda que, ao final de cada ano, a Fundação de Cultura realize concurso para eleger a melhor arte de grafite exibida em toda cidade. Também será de responsabilidade da autarquia a criação das modalidades de premiações para as melhores obras nas categorias criatividade e originalidade, com parcerias e patrocínio da iniciativa privada.
Trabalhos premiados poderão ser fotografados e expostos pela Fundação de Cultura com a autorização do autor da obra. Fica a critério dessa autarquia determinar o tema do concurso, levando em consideração características e acontecimentos marcantes da comunidade.
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ARTE & CULTURA