A Prefeitura de Rio das Ostras, na edição 979 do Diário Oficial, sancionou a Lei nº 2138/2018, que dispõe sobre a criação, composição, atribuições e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF/RO e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FUMPED/RO do Município.
Departamento de Jornalismo - ASCOM
O COMDEF/RO, no âmbito do Município, é um órgão colegiado de caráter permanente, propositivo, deliberativo e fiscalizador, de composição paritária entre representantes governamentais e sociedade civil.
Caberá ao Município assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos quanto ao acesso às políticas de educação, cultura, ciência, tecnologia, saúde, alimentação, profissionalização, trabalho, desporto, paradesporto, turismo, lazer, previdência social, assistência social, transporte, edificação pública, habitação, entre outras que, decorrentes da Constituição Federal, Estatuto da Pessoa com Deficiência e das demais leis vigentes, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
COMPETÊNCIAS
COMPETÊNCIAS
O COMDEF/RO é um órgão de caráter deliberativo relativo à sua área de atuação, com as seguintes competências:
I – deliberar sobre o plano de ação municipal anual;
II – elaborar o seu Regimento Interno;
III – promover estudos periódicos sobre a realidade do Município de Rio das Ostras no tocante às pessoas com deficiência;
IV – propor, deliberar e avaliar as diretrizes, ações, planos, programas e projetos referentes à política municipal para a inclusão da pessoa com deficiência;
V – zelar pela efetiva implementação da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
VI – acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
VII – garantir a efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa do direito da pessoa com deficiência, priorizando sua participação autônoma;
VIII – propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
IX – propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à promoção e divulgação dos direitos da pessoa com deficiência; X – colaborar com o monitoramento e a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do seu protocolo facultativo em âmbito municipal;
XI – deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Rio das Ostras – FUMPED/RO;
XII – recepcionar as reclamações e denúncias, submetendo-as à apreciação dos conselheiros para a definição das providências cabíveis;
XIII – realizar, em conjunto com o Poder Executivo, em processo articulado com as Conferências Nacional e Estadual, a convocação de Conferência Municipal e aprovar as normas de funcionamento da mesma, constituindo a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno;
XIV – realizar ações para estimular a participação das pessoas com deficiência em fóruns, conferências, exposições, dentre outros;
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 14 membros titulares e 14 membros suplentes, sendo sete representantes não governamentais, eleitos na Conferência Bienal e sete representantes do poder público municipal, indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
I – deliberar sobre o plano de ação municipal anual;
II – elaborar o seu Regimento Interno;
III – promover estudos periódicos sobre a realidade do Município de Rio das Ostras no tocante às pessoas com deficiência;
IV – propor, deliberar e avaliar as diretrizes, ações, planos, programas e projetos referentes à política municipal para a inclusão da pessoa com deficiência;
V – zelar pela efetiva implementação da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
VI – acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
VII – garantir a efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa do direito da pessoa com deficiência, priorizando sua participação autônoma;
VIII – propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
IX – propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à promoção e divulgação dos direitos da pessoa com deficiência; X – colaborar com o monitoramento e a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do seu protocolo facultativo em âmbito municipal;
XI – deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Rio das Ostras – FUMPED/RO;
XII – recepcionar as reclamações e denúncias, submetendo-as à apreciação dos conselheiros para a definição das providências cabíveis;
XIII – realizar, em conjunto com o Poder Executivo, em processo articulado com as Conferências Nacional e Estadual, a convocação de Conferência Municipal e aprovar as normas de funcionamento da mesma, constituindo a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno;
XIV – realizar ações para estimular a participação das pessoas com deficiência em fóruns, conferências, exposições, dentre outros;
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 14 membros titulares e 14 membros suplentes, sendo sete representantes não governamentais, eleitos na Conferência Bienal e sete representantes do poder público municipal, indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Lei nº 2138/2018 também criou o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FUMPED/RO, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de planos, programas, projetos e promoções específicas desse setor e ações voltadas à pessoa com deficiência no âmbito do Município, tais como:
I – registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos pelo Estado ou pela União em benefício de políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência;
II – registrar os recursos captados pelo Município, através de convênios ou por doação ao FUMPED/RO;
III – liberar recursos a serem aplicados em ações em benefício das pessoas com deficiência, conforme o plano de aplicação de recursos, aprovados pelo COMDEF/RO.
O FUMPED/RO é vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito e ao COMDEF/RO, que fará a deliberação, controle e fiscalização. O orçamento do Fundo é uma unidade orçamentária própria e integra o orçamento do Município.
I – registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos pelo Estado ou pela União em benefício de políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência;
II – registrar os recursos captados pelo Município, através de convênios ou por doação ao FUMPED/RO;
III – liberar recursos a serem aplicados em ações em benefício das pessoas com deficiência, conforme o plano de aplicação de recursos, aprovados pelo COMDEF/RO.
O FUMPED/RO é vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito e ao COMDEF/RO, que fará a deliberação, controle e fiscalização. O orçamento do Fundo é uma unidade orçamentária própria e integra o orçamento do Município.
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